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1. DO PERÍODO PROMOCIONAL
1.1. A presente promoção é válida para os Estados da República Federativa do Brasil no período compreendido entre 01 de maio de 2008 a 15 de agosto de 2008 ("Período promocional"), sendo realizada pela AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, Entidade com sede na Rua Ascendino Reis, nº. 724, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.979.457/0001-11.
2. DOS PARTICIPANTES E DO MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. São elegíveis a participar desta promoção pessoas físicas e jurídicas ("Participantes"), estas últimas representadas por seus procuradores legais, que se tornem mantenedores da AACD.
2.1.1. Durante o Período Promocional o participante poderá realizar quantas doações desejar, sendo certo que a cada participante caberá apenas um premio, independente do número de doações realizadas.
2.2. Para participar da Promoção, o Participante deverá, a qualquer momento do período de vigência promocional, disponibilizar o valor mínimo de R$ 60,00 como doação a favor da AACD.
2.2.1 Para receber o prêmio, o Participante deverá cumprir com os requisitos aqui estabelecidos, além de enviar à AACD ficha de adesão com os seguintes dados: nome, endereço completo (com CEP), CPF, e-mail, data de nascimento e telefone para contato.
3. DOS PRÊMIOS
3.1. Ao atingir R$ 60,00 (sessenta reais) em doação, o cliente passa a fazer jus ao recebimento do prêmio desta promoção.
3.1.1. O prêmio será dado ao cliente uma única vez, desde que este tenha alcançado direito ao mesmo, de acordo com o aqui estabelecido.
3.2. É objeto desta promoção a disponibilização ao Participante (desde que cumpridas as condições ora estabelecidas), de forma totalmente gratuita, de 1 (um) boneco de propriedade da AACD, denominado amiga do Tonzinho, o qual deverá ser enviado ao endereço fornecido pelo Participante, quando da disponibilização por parte da AACD.
3.2.2 A responsabilidade pela disponibilização e entrega do prêmio gratuito ao Participante cabe à AACD, a qual responsabiliza-se integralmente por cumprir o aqui exposto.
3.2.3 A AACD reserva, para os fins aqui previstos, 1 (uma) boneca amiga do Tonzinho, para cada Participante que alcançar o valor mínimo de doação, necessário para fazer jus ao prêmio durante o Período Promocional.
4. DA DESCLASSIFICAÇÃO
4.1. Caso seja constatada, fraude, má-fé, ou desrespeito a este Regulamento, ocasionada pelo Participante, o mesmo perderá o direito ao Prêmio, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Para todos os fins, os premiados da presente Promoção serão apenas os Participantes.
5.2. Para dirimir eventual dúvida oriunda do presente Regulamento, os Participantes poderão acessar o site www.aacd.org.br .
5.3. O prêmio é pessoal e intransferível.
5.4. Ao receberem o prêmio, os Participantes aceitam incondicionalmente e exoneram a AACD de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando, às perdas, lesão a bens ou propriedades, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada ao recebimento, posse e uso do Prêmio.
5.5. A presente promoção não está vinculada a qualquer outra que já exista ou que venha a ser lançada pela AACD, portanto, não será cumulativa com outras promoções vigentes ou que venham a ser realizadas pela AACD.
5.6. Os Participantes contemplados concordam, desde já, em autorizar o uso de seus nomes, imagem e som de voz em qualquer tipo de mídia e peças publicitárias ou promocionais por até 2 (dois) anos após o fim desta promoção, para fins exclusivos de divulgação dos ganhadores da Promoção, sem quaisquer ônus para a AACD, bem como para as pessoas físicas e jurídicas envolvidas por esta em ações referentes a presente Promoção.
5.7. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens e condições deste Regulamento e não gerará ao Participante contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.8. Este Regulamento encontra-se disponível no site http://www.aacd.org.br
5.9. Todas as dúvidas e questionamentos não previstos neste regulamento serão julgados por uma comissão formada por representantes da AACD, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
5.10. Sem prejuízo
do disposto no item 5.9, constitui-se competente para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente regulamento o Fórum Central da Comarca de São
Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.